Delimitação de Povoamentos de Sobreiro e/ou Azinheira

Delimitação de Povoamentos de Sobreiro e/ou Azinheira

Qualquer procedimento de desbaste, corte ou arranque e poda de sobreiros e/ou azinheiras, deve ser efetuado de acordo com o preceituado legal, nomeadamente através de comunicações prévias e/ou autorizações necessárias previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, regime que estabelece as medidas de proteção aos povoamentos de sobreiros e azinheiras.

Considera-se a existência de povoamento quando a formação vegetal onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, satisfaz os seguintes valores mínimos:

  • 50 árvores por ha, no caso de árvores com altura superior a 1 m, que não atingem 30 cm de perímetro à altura do peito;
  • 30 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 30 cm e 79 cm;
  • 20 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 80 cm e 129 cm;
  • 10 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa é superior a 130 cm.

O regime legal aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,5 ha e às formações vegetais que tenham área superior a 0,5 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associadas ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos, desde que apresentem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela ICNF e pelo 6.º Inventário Florestal Nacional.

Serviços propostos em relação a sobreiros e/ou azinheiras, de acordo com as metodologias seguidas pelo ICNF e pelo Inventário Florestal Nacional:

  • Levantamento e caracterização de povoamentos de sobreiros e azinheiras;
  • Elaboração do Pedido de Abate de Sobreiros/Azinheiras;
  • Definição e implementação de medidas de minimização e compensação definidas pelo ICNF.