Sustentabilidade e DNSH

Sustentabilidade

A Floradata presta serviços em diversos âmbitos da sustentabilidade, ajustados a diferentes realidades. Esta área de trabalho pretende ajudar o cliente a realizar uma transição para um modelo de desenvolvimento sustentável, integrando os critérios ESG, assim como definir uma estratégia de sustentabilidade.

A implementação da sustentabilidade permite a criação de valor, visa ser um fator de distinção e uma aposta na viabilidade futura da empresa. Ao integrar a Sustentabilidade na estratégia empresarial é possível a transição para uma economia sustentável, contribuindo fortemente para a conservação da biodiversidade e a proteção da natureza.

Com a Diretiva (EU) 2022/2464, Diretiva para a comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSRD), empresas com determinada dimensão e faturação ficam sujeitas à exigência do relato de informações sobre a sustentabilidade, com posterior auditoria da mesma. Deste modo surge o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da comissão, as Normas Europeias para o relato de sustentabilidade (ESRS), que operacionalizam a CSRD e permitem o relato de forma uniforme para todas as empresas sujeitas.

Relativamente ao DNSH (a partir da sigla inglesa para ‘Do No Significant Harm’) – princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente , este é um dos critérios a ser acautelado para que uma atividade económica seja considerada ambientalmente sustentável, à luz da Taxonomia Verde Europeia, sendo simultaneamente uma condição para o acesso a fundos europeus.

Todos os regulamentos e orientações técnicas associados a programas cofinanciados, como por exemplo o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) ou o Portugal 2030, implicam a salvaguarda deste princípio, com o objetivo de garantir que o impacte ambiental gerado pelas atividades económicas e pelos produtos e serviços ao longo de todo o seu ciclo de vida respeitam as normas e prioridades da União Europeia no que diz respeito ao clima e ambiente.

Nenhuma medida ou sistema de incentivos ao investimento, cofinanciados por fundos comunitários, pode resultar num prejuízo significativo dos objetivos ambientais decorrentes do Pacto Ecológico Europeu e definidos no regulamento associado à Taxonomia ambiental da UE.

Serviços propostos no âmbito da Sustentabilidade:

  • Elaboração do Relatório de Sustentabilidade anual;
  • Análise especializada do standard ESRS – E4 Biodiversidade e Ecossistemas e do GRI 101: Biodiversidade 2024 para integração no relatório de sustentabilidade;
  • Cálculo da pegada de carbono;
  • Análise ESG (Environmental, Social, Governance);
  • Análise ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável);
  • Projetos de proteção, restauro e monitorização de biodiversidade;
  • Realização de atividades no tema sustentabilidade;
  • Realização de atividades no tema biodiversidade em contexto empresarial;
  • DNSH – relatório de conformidade do projeto de investimento com o Princípio DNSH.